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Alugue seu imóvel sem precisar alugar ninguém
A Imobiliária ABM é pioneira na locação de imóveis sem a exigência de fiadores. Oferecemos várias outras soluções de garantias para você que precisa alugar um imóvel, seja residencial ou não residencial. Segue abaixo as nossas opções de garantias que dispensam a figura do fiador:
O fiador deve possuir imóvel quitado e registrado em seu nome. É preciso comprovar renda de 4 vezes o valor do aluguel.
Durante os procedimentos contratuais, será estipulado um valor específico de garantia do aluguel, nunca menor do que seis aluguéis emitido em forma de título de capitalização a ser pago pelo locatário junto à rede bancária. Com o comprovante de pagamento, o contrato é assinado e as chaves são entregues. Além da praticidade, esse produto bancário inclui dois sorteios mensais do valor do título (Loteria Federal), assistência residencial 24 horas (alguns serviços) e resgate do valor corrigido após a devolução do imóvel.
O que é? Fiança locatícia por cartão de crédito Fiança locatícia por cartão de crédito é uma solução simples e inovadora desenvolvida pela CredPago para inquilinos e imobiliárias alugarem imóveis de forma rápida, fácil e sem precisar de fiador. Nossos processos são 100% online e possuimos as menores taxas do mercado. O jeito mais fácil e rápido para alugar um imóvel Dados Cadastrais Inquilino escolhe o imóvel que deseja alugar e apresenta para a imobiliária ou corretor apenas o seu CPF; Análise do Cadastro Os dados são inseridos na plataforma que analisa em menos de 1 minuto. Se aprovado, o inquilino recebe um e-mail com os termos de contrato para leitura e aceite. Se reprovado, serão solicitadas outras informações para uma nova análise. Aceite dos termos e pagamento das taxas Após aprovação da análise o inquilino já pode alugar sem fiador. Para isso, basta fazer o Aceite dos Termos e definir a forma de pagamento das taxas. Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações para uma análise mais detalhada.
A InMediam oferece dois planos de garantia diferentes para atender o seu perfil e necessidade. Fiança e custódia No Plano FIANÇA o Locatário paga uma taxa mensal de 7,5% do valor declarado, com a possibilidade de reembolso de parte do valor pago a InMediam para aqueles que se mantiverem adimplentes com todas as exigências firmadas no contrato de locação. Já no plano CUSTÓDIA, o locatário deposita junto à InMediam uma quantia que pode variar de 3 a 9 vezes o valor declarado. A taxa mensal é estipulada de acordo com o valor deixado em custódia. Veja a tabela abaixo!
Valor da Custódia
Taxa InMediam
3x (três vezes) o valor declarado
4,50%
6x (seis vezes) o valor declarado
3,00%
9x (nove vezes) o valor declarado
0,00%
O Locatário receberá de volta, ao término do contrato de locação, o valor deixado em custódia corrigido pela TR (taxa referencial).
A garantia em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula em que o locatário oferece um bem imóvel como garantia do pagamento do aluguel. Há regras específicas que precisam ser negociadas durante os procedimentos contratuais. A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos.
Depósito feito em uma poupança conjunta entre locador e locatário. A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. Ao final da locação o valor depositado é restituído integralmente ao locatário, exceto se houverem obrigações não cumpridas.
Só serão aceitos como fiadores, proprietários de imóveis com escritura registrada (anexar cópias das escrituras ou certidões de registro atualizadas) e renda igual ou superior a 04 (quatro) vezes o valor do aluguel. No caso de locação de imóvel não residencial, serão necessários anexar cópias das escriturar ou certidões de registro de no mínimo 2 (dois) imóveis.
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